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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2019 - 10:21
Breves Considerações sobre a Securitização de Recebíveis

O presente artigo trata das principais características da securitização de recebíveis. A utilização deste contrato está crescendo no Brasil, porque é importante instrumento para a atividade empresarial e boa alternativa de destinação de recursos para o investidor. Por isso, este trabalho se propõe a abordar o conceito do instituto e o seu tratamento pela legislação brasileira, além de tratar dos pontos controvertidos sobre o tema. Será abordada a origem e evolução do instituto, com destaque para a importância da securitização na atualidade. Por fim, também será feita uma análise jurídica, com as principais questões de discordância pela doutrina e a jurisprudência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2024 - 11:10
Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de heranças?

É preciso ficar atento a valores e informações específicas no momento de prestar contas ao Leão
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:58
A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária na transmissão da herança

Por José Antônio de Souza Matos
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 09:34
Professora não receberá hora extra por preparo de aulas para ambiente virtual
Para 5ª Turma, a interação online com alunos também já está incluída no salário contratual.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 12:15
É possível renunciar à herança por meio do pacto antenupcial?

Por Samira de Mendonça Tanus Madeira.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 13:26
Inclusão ou segregação? Entenda as mudanças na Lei das Cotas aprovadas pela Câmara

Especialista em Direito e Gestão Educacional detalha pontos da revisão da legislação; alterações da lei são destinadas ao ensino público federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2022 - 16:25
Advogado discute gravidade da censura sofrida pela Jovem Pan

CENSURA E SILÊNCIO.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Outubro de 2021 - 11:43
Advogadas, acadêmicas e procuradora debatem a reforma administrativa, no canal TVIAB, na próxima quarta
Advogadas, acadêmicas e procuradora debatem a reforma administrativa, no canal TVIAB, na próxima quarta.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 14:28
Presidente da Comissão da Saúde destaca ações do CNMP no enfrentamento da Covid-19
Nesta terça-feira, 22 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP, a conselheira presidente da Comissão da Saúde, Sandra Krieger, manifestou solidariedade às famílias das mais de 500 mil vítimas da pandemia de Covid-19.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2021 - 10:14
É válida a Promessa de Cessão de Direitos Hereditários por Instrumento Particular?

Promessa de Cessão e Cessão de Direitos Hereditários são instrumentos distintos porém ambos relacionados aos direitos tratados nos arts. 1.793 e seguintes do CCB.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:25
A gente casa mas no Pacto tem que constar que você não vai ter direito à minha herança, OK?

O pacto antenupcial não pode dispor sobre questões de direito hereditário.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 11:33
Escolas de samba repletas de direitos autorais!

Um pouco da história, origens e todos direitos autorais envolvidos!
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2018 - 16:21
Pretensão indenizatória contra ato de tabelião prescreve em três anos
A decisão é da 3ª turma.
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Array Publicado em 2018-06-26T15:40:54+00:00
Empresário que teve nome utilizado indevidamente em contratos de aval será indenizado
A decisão é da 4ª turma.
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Array Publicado em 2018-05-09T14:59:27+00:00
Eduardo Cunha será indenizado por menção de jornal a antecedentes criminais não comprovados
Por unanimidade, o colegiado decidiu apenas retirar da condenação a obrigação de que o jornal publique a sentença de procedência do pedido de indenização.

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